DOU de 02/03/2017
Ratifica os Convênios ICMS 04/17, 05/17, 09/17, 10/17, 11/17 e 12/17.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 273ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2017:
Convênio ICMS 04/2017 – Autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e – SAT;
Convênio ICMS 05/2017 – Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações destinadas ao Instituto do Câncer do Ceará – ICC;
Convênio ICMS 09/2017 – Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança;
Convênio ICMS 10/2017 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com QAV;
Convênio ICMS 11/2017 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS 12/2017 – Altera o Convênio ICMS 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA