Altera o Anexo XII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013000387,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir nominados, do Anexo XII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 74. ……………………………………………………..
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§ 2° Na hipótese do inciso III, o Secretário de Estado da Fazenda, levando-se em consideração o tipo do produto ou da mercadoria e condições específicas de armazenagem, pode autorizar a formação de lote para exportação em recinto não alfandegado, devendo o termo de acordo de regime especial, nesse caso, ter anuência do Estado destinatário.”
Art. 2° Fica renumerado para § 1° o parágrafo único do art. 74 do Anexo XII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2017, 129° da República.