Segunda a Sexta das 08:30hs às 12:00hs e 13:30hs às 17:30hs(41) 3205-7352 / 3308-3033 / 3308-3014 / 98711-8262 / 98878-0288 / 98711-8999 (41) 3205-7352 / 3308-3033 / 3308-3014 / 98711-8262 / 98878-0288 / 98711-8999 Segunda a Sexta das 08:30hs às 12:00hs e 13:30hs às 17:30hs
Segunda a Sexta das 08:30hs às 12:00hs e 13:30hs às 17:30hs
DOE
DECRETO N° 8.912, DE 13 DE MARÇO DE 2017
DOE de 14/03/2017
Altera o Decreto n° 8.127, de 25 de março de 2014, que regulamenta a Lei n° 18.360/13, dispondo sobre a prorrogação do prazo de fruição dos incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR e de seus subprogramas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei n° 18.360, de 30 de dezembro de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013000511,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 8.127, de 25 de março de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2°…………………………………………………………
…………………………………………………………………..
§ 2° Ao final dos 30 (trinta) meses, a soma dos valores das contribuições ao PROTEGE GOIAS de que tratam os incisos I e II do caput não pode ser menor que o valor correspondente à aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor das mesmas parcelas correspondentes aos 30 (trinta) meses anteriores ao da data de ciência da resolução referida no caput, observado o seguinte:
I – se o valor pago for menor, a empresa beneficiária deverá pagar a diferença até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao término dos 30 (trinta) meses, em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com atualização monetária.
……………………………………………………………………….
……………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2017, 129° da República.