(DOU de 14/03/2017)
Prorroga, até o dia 31/07/2017, os prazos previstos no artigo 8° e parágrafo 3°, do artigo 9°, da Resolução CFO-162/2015.
O plenário do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, em sua CCLXXIV Reunião Ordinária do Plenário,
Considerando as demandas vindas dos Conselhos Regionais de Odontologia,
resolve:
Art. 1° Ficam prorrogados, até o dia 31 de julho de 2017, a contar da data da publicação desta Resolução, os prazos previstos no artigo 8° e parágrafo 3°, do artigo 9°, da Resolução CFO- 62, de 03 de novembro de 2015.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA
Secretário-Geral
JULIANO DO VALE
Presidente do Conselho