DOE de 21/03/2017
Altera e revoga dispositivos do Decreto n° 818, de 24 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei 10.443 de 03 de outubro de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Trigo em Mato Grosso – PROTRIGO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo n° 68956/2017, e
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação adiante assinalada, a alínea q, e o § 6°, do Artigo 6°, do Decreto n° 818, de 24 de janeiro de 2017:
“Art. 6°……………………………………………
………………………………………………………
q) Associação dos Irrigantes de Mato Grosso – AIMA, representada pela Associação dos Produtores de Feijão, Trigo e Irrigantes de Mato Grosso – Aprofir;”
………………………………………………………
§6° O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, um vez por ano, e extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros efetivos.
……………………………………………………… ”.
Art. 2° Revoga-se o Parágrafo Único do artigo 7° do Decreto n° 818, de 24 de janeiro de 2017.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de março de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
RICARDO TOMCZYK
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico