DOU de 22/03/2017
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 167ª Reunião Ordinária realizada nos dias 13 a 16 de março de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, decidiu alterar os arts. 1° e 2° do Ato COTEPE 13/13, de 13 de março de 2013, conforme a seguir disposto:
Art. 1° Os seguintes itens do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
16 |
ALGAR TELECOM S.A. |
71.208.516/0001-74 | Uberlândia – MG | AC, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
45 |
GT GROUP INTERNACIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
05.663.379/0001-33 | SÃO PAULO – SP | AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP |
104 |
VIPWAY SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
06.128.103/0001-18 | Santos – SP | AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF |
“.
Art. 2° Fica acrescido o item 141 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
“
Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
141 |
COMPUSERVICE EMPREENCIMENTOS LTDA |
02.985.578/00010001-70 | MACAPÁ – AP | AP |
“.