Prorroga o prazo para entrega das Guias Nacionais de Informação de Apuração do ICMS (GIA-ICMS), relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n° E-04/106/9/2017, e
CONSIDERANDO a ocorrência de dificuldades técnicas na implantação da nova versão do programa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), que impossibilitou seu correto recebimento pela SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° O prazo para entrega das Guias Nacionais de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), referentes às operações realizadas em janeiro e fevereiro de 2017, fica prorrogado para o dia 20 de abril de 2017, data de vencimento do prazo estabelecido para a apresentação da GIA-ICMS, correspondente ao mês de março de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento