(DOU de 31/03/2017)
Revoga a Resolução n° 1.084, de 26 de outubro de 2016, voltando a vigorar todas as disposições da Resolução n° 1.024, de 21 de agosto de 2009.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 27 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando que compete aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas a fiscalização do exercício das profissões de geólogo, engenheiro, engenheiro agrônomo, geógrafo, meteorologista e técnicos industriais e agrícolas de nível médio, de acordo com a legislação específica;
Considerando o art. 24 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que determina que o Confea e os Creas deverão ser organizados de forma a assegurar a unidade de ação;
Considerando a Resolução n° 1.024, de 21 de agosto de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea;
Considerando a Resolução n° 1.084, de 26 de outubro de 2016, que tornou o uso do Livro de Ordem facultativo aos Creas e a aos profissionais do Sistema Confea/Crea;
Considerando a recomendação da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União nos autos do Processo n° 00190.105249/201696, para que o Confea adotasse medidas para tornar novamente obrigatória a adoção do Livro de Ordem pelos Creas e pelos profissionais, e estabelecesse prazo para sua exigência,
resolve:
Art. 1° Revogar a Resolução n° 1.084, de 26 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 28 de outubro de 2016 – Seção 1, pág. 515 e 516.
Art. 2° Determinar que a Resolução n° 1.024, de 21 de agosto de 2009, volte a vigorar na íntegra, com aplicação obrigatória por todos os Creas e profissionais a partir de 1° de julho de 2017.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ TADEU DA SILVA
Presidente do Conselho