DOE de 30/03/2017
Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de marcado nas operações com os produtos que especifica.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens do Anexo III do Ato Normativo UNATRI n° 025/2009, conforme indicado no Anexo Único a este Ato Normativo.
Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2017.
Publique – se.
Cumpra – se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 30 de março de 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
Art. 1°, III e art. 14, do ATO NORMATIVO N° 025 /09
CERVEJA E CHOPP | |||
ITEM |
PRODUTOS |
UNID. | PREÇO A CONSUMIDOR FINAL (R$) |
224 |
CERVEJA CRYSTAL PILSEN GARRAFA RETORNÁVEL 300ML |
un | 1,66 |
226 |
CERVEJA CRYSTAL PILSEN GARRAFA DESCARTÁVEL 250ML |
un | 1,40 |
227 |
CERVEJA CRYSTAL PILSEN GARRAFA DESCARTÁVEL 355ML |
un | 1,94 |