Altera o Manual de Diferimento, de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária o item relacionado no Anexo I, omitida na Portaria SUT n° 5, de 19 de outubro de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2017
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação
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ANEXO I, A QUE SE REFERE A PORTARIA SUT N° 45/2017
LAFARGE BRASIL S.A..
Decreto n° 45.777/2016.
Crédito presumido; inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo até 31/12/2020.