Altera o Decreto n° 45.810/2016, prevendo novo prazo para realização do depósito no FEEF relativo aos meses de dezembro de 2016 e janeiro e fevereiro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo n° E-04/058/21/2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído o § 5° no art. 6° e alterado o art. 12, ambos do Decreto n° 45.810, de 03 de novembro de 2016, com as seguintes redações:
“Art. 6° (…)
(…)
§ 5° Fica vedada a aplicação do disposto no caput deste artigo caso o estabelecimento não tenha exercido ou iniciado suas atividades em qualquer dos meses do trimestre do ano anterior.”(NR)
“Art. 12 Os depósitos no FEEF relativos aos meses de dezembro de 2016 e janeiro e fevereiro de 2017 deverão ser realizados até o dia 20 de abril de 2017.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2016.