INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 025, DE 31 DE MARÇO DE 2017
DOE de 10/04/2017
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 5, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe acerca do processo de arrecadação de tributos estaduais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de estabelecer reajuste da remuneração paga às instituições financeiras credenciadas relativas à prestação de serviços de que trata o presente instrumento normativo,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 46 da Instrução Normativa n° 5, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o processo de arrecadação de tributos estaduais, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – alteração do caput e de seus incisos:
“Art. 46. Pela prestação dos serviços de que trata esta Instrução Normativa, a instituição financeira arrecadadora regularmente credenciada será remunerada, pela quitação de cada Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou de cada Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE), com base nos valores abaixo:
I – R$1,00 (um real), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE, relativamente à prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados;
II – R$1,00 (um real), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico nas modalidades home/office banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer outro sistema eletrônico que venha as ser instituído, relativamente à prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.
(…).” (NR)
II – acréscimo do § 6°:
“Art. 46. (…)
(…)
§ 6° Os valores indicados nos incisos do caput deste artigo serão reajustados anualmente, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado com base na variação do ano, para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2017.