Revoga o Decreto n° 777, de 28 de dezembro de 2016, repristina e altera o artigo 5° do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem medidas que assegurem competitividade à pecuária mato-grossense, na colocação do rebanho bovino no mercado nacional;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 777, de 28 de dezembro de 2016, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 2° Fica repristinado o artigo 5° do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, respeitado o seu texto original, exceto quanto aos respectivos caput e nota n° 1, que passam a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 5° Aos produtores rurais que promoverem saídas interestaduais de gado bovino em pé fica concedido crédito presumido, no valor equivalente aos percentuais adiante indicados aplicados sobre o valor do imposto devido nas referidas operações, conforme o período de fruição:
I – até 30 de junho de 2017: 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento);
II – no período de 1° de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017: 25% (vinte e cinco por cento).
(…).
Nota:
1. Vigência conforme indicado nos incisos I e II do caput deste artigo.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de março de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES Secretário Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda