Revoga a Portaria n° 168/2007-SEFAZ, de 11/12/2007, que estabelece os critérios para a emissão de documentos fiscais nas operações com produtos primários que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO a existência de norma federal que trata de avaliação de estoques;
CONSIDERANDO que o Regulamento do ICMS trata de forma minuciosa das regras referentes à base de cálculo e exportação;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 168/2007-SEFAZ, de 11 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1°/04/2017.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de março de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)