Relaciona as mercadorias contempladas pela redução da carga tributária, nas aquisições interestaduais de produtos e mercadorias destinados à construção civil.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n° 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8° do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 74ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de Abril de 2017.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Publicação da Lista de Produtos e Mercadorias destinadas à Construção Civil com a respectiva classificação junto a Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, conforme §1-B, do Art. 1°, da Lei n° 9.480 de 17 de dezembro de 2010:
N°
ITEM
NCM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1.
1728
79070010
ARRUELA
2.
1729
64034000
BOTA SEGURANÇA BICO AÇO – EPI
3.
1730
44111490
TAPUME – FIBRA DE MADEIRA
4.
1731
48115929
FITA ISOLANTE
5.
1732
39191020
FITA ISOLANTE
6.
1733
94052000
LÂMPADA EM LED
7.
1734
56031330
MANTA ISOLANTE GEOTEXTIL
8.
1735
56031420
MANTA ISOLANTE GEOTEXTIL
9.
1736
90283031
MEDIDOR DE ENERGIA PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
10.
1737
85177099
MÓDULO PARA TOMADA
11.
1738
69073000
PASTILHAS, LAJES, PLACAS E LADRILHOS
12.
1739
39181000
PISO VINÍLICO
13.
1740
69072300
PISO/LADRILHO
14.
1741
44189900
PORTA DIVISÓRIA
15.
1742
69074000
REVESTIMENTO CERÂMICO
16.
1743
82029100
SERRA
17.
1744
68091900
TAMPÃO PARA CX. INSPEÇÃO
18.
1745
91070010
TEMPORIZADOR DE LUZ
19.
1746
85042100
TRANSFORMADOR PARA USO NÃO INDUSTRIAL
20.
1747
56031230
IMPERMEABILIZANTE – VÉU DE POLIESTER
Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, como lista complementar a Resolução n° 244/2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOE-MT) em 22 de Março de 2017.
Cuiabá, 13 de Abril 2017.
RICARDO TOMCZYK Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico