Dispõe sobre encerramento das operações com o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e início da operação do Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c a Lei Complementar n° 566, de 20 de maio de 2015; e,
CONSIDERANDO o poder da Administração Pública de organizar o funcionamento de seus órgãos em consonância com o princípio da eficiência, o qual recomenda a adoção de medidas que proporcionam celeridade, exatidão e resultados;
CONSIDERANDO que a mais de três anos o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), fornecido pelo Serviço Florestal Brasileiro, vem apresentado diversos problemas técnicos que tem impossibilitado a análise e a validação dos mais de 113 mil cadastros de imóveis rurais inscritos na base de dados da SEMA;
CONSIDERANDO o Contrato Emergencial n° 01/2016/SEMA, que tem por objeto a contratação de serviços técnicos para normalizar os processos internos da SEMA/MT, tendo como um dos produtos o fornecimento de um Sistema para Cadastro Ambiental Rural com Programa de Regularização Ambiental;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensas as inscrições, retificações e análises dos cadastros de imóveis rurais através do SICAR, para início da migração e processamento automático da base de dados para o SIMCAR.
Art. 2° As inscrições e retificações dos cadastros dos imóveis rurais serão retomadas a partir do início da operação do SIMCAR, em maio de 2017.
Art. 3° Os documentos referentes ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverão ser inseridos eletronicamente a partir do início da operação do SIMCAR, não sendo aceito o protocolo físico desses documentos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 25 de abril de 2017
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO Secretário de Estado de Meio Ambiente