Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de maio de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de maio de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 129,88 (cento e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2017.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de abril de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/05/2017 A 31/05/2017
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2000
C.M.
3,7515
3,7515
3,7515
3,7515
3,7515
3,7515
3,7515
3,7515
3,7515
3,7515
3,7515
3,7515
JUROS
225,89
224,44
222,99
221,69
220,20
218,81
217,50
216,09
214,87
213,58
212,36
211,16
2001
C.M.
3,4009
3,3753
3,3589
3,3473
3,3209
3,2837
3,2695
3,2222
3,1710
3,1426
3,1307
3,0860
JUROS
209,89
208,87
207,61
206,42
205,08
203,81
202,31
200,71
199,39
197,86
196,47
195,08
2002
C.M.
3,0628
3,0571
3,0515
3,0459
3,0427
3,0215
2,9882
2,9372
2,8782
2,8119
2,7395
2,6289
JUROS
193,55
192,30
190,93
189,45
188,04
186,71
185,17
183,73
182,35
180,70
179,16
177,42
2003
C.M.
2,4838
2,4185
2,3672
2,3301
2,2921
2,2828
2,2981
2,3142
2,3188
2,3046
2,2805
2,2706
JUROS
175,45
173,62
171,84
169,97
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
2004
C.M.
2,2598
2,2464
2,2285
2,2047
2,1844
2,1596
2,1285
2,1014
2,0777
2,0508
2,0410
2,0302
JUROS
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
2005
C.M.
2,0137
2,0033
1,9967
1,9887
1,9693
1,9593
1,9642
1,9731
1,9810
1,9968
1,9994
1,9869
JUROS
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
2006
C.M.
1,9804
1,9789
1,9648
1,9659
1,9749
1,9745
1,9670
1,9539
1,9506
1,9426
1,9380
1,9224
JUROS
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
2007
C.M.
1,9115
1,9065
1,8983
1,8940
1,8899
1,8872
1,8842
1,8793
1,8724
1,8467
1,8253
1,8117
JUROS
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
2008
C.M.
1,7929
1,7670
1,7496
1,7430
1,7309
1,7118
1,6801
1,6490
1,6307
1,6369
1,6311
1,6135
JUROS
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
2009
C.M.
1,6123
1,6195
1,6193
1,6214
1,6351
1,6345
1,6316
1,6368
1,6473
1,6458
1,6418
1,6424
JUROS
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
2010
C.M.
1,6412
1,6431
1,6267
1,6091
1,5990
1,5876
1,5630
1,5578
1,5543
1,5375
1,5207
1,5052
JUROS
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
2011
C.M.
1,4818
1,4762
1,4618
1,4480
1,4392
1,4320
1,4319
1,4338
1,4345
1,4258
1,4152
1,4095
JUROS
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
2012
C.M.
1,4035
1,4057
1,4015
1,4006
1,3927
1,3787
1,3662
1,3569
1,3365
1,3195
1,3080
1,3121
JUROS
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
2013
C.M.
1,3088
1,3002
1,2962
1,2936
1,2896
1,2904
1,2863
1,2766
1,2748
1,2690
1,2520
1,2441
JUROS
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
2014
C.M.
1,2406
1,2321
1,2272
1,2169
1,1991
1,1937
1,1992
1,2068
1,2134
1,2127
1,2125
1,2054
JUROS
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
2015
C.M.
1,1917
1,1872
1,1794
1,1731
1,1591
1,1485
1,1440
1,1362
1,1297
1,1252
1,1094
1,0902
JUROS
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
2016
C.M.
1,0774
1,0727
1,0565
1,0483
1,0438
1,0400
1,0284
1,0119
1,0159
1,0115
1,0112
1,0099
JUROS
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
2017
C.M.
1,0094
1,0011
1,0000
1,0000
1,0000
JUROS
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO