Divulga os dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo deste Decreto, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2° O ponto facultativo previsto no Decreto “E” n° 44, de 7 de agosto de 2014, deverá ser observado pelos órgãos e pelas entidades que integram o Poder Executivo Estadual, para as categorias funcionais que menciona.
Art. 3° Os feriados instituídos pelos municípios em lei municipal serão observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, nas respectivas localidades.
Parágrafo único. Não se aplicam aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal.
Art. 4° Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Nas datas fixadas neste Decreto e nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO “E” N° 15, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Data
Evento
27 de fevereiro
Carnaval (ponto facultativo)
28 de fevereiro
Carnaval (ponto facultativo)
1° de março
Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)