DOE de 25.04.2017
Dispõe sobre inclusões e exclusões de códigos da tabela denominada Valor Real Pesquisado do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: argamassa/cimento colante, conforme anexo.
Art. 2° Excluir no grupo materiais de construção os seguintes códigos:
55748 – Argamassa para interior – cimento colante 20kg;
55756 – Argamassa para exterior – cimento colante 20kg.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de abril de 2017.
Campo Grande, 24 de abril de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA SAT N° 2.559/2017