Prorroga o prazo para envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente aos fatos geradores do período de janeiro a abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975,
Considerando o disposto no art. 518 do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre,
Considerando que problemas técnicos comprometeram o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA;
RESOLVE:
Art. 1° Fica, em caráter excepcional, prorrogado para o dia 28 de junho de 2017, o prazo para o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, referente aos fatos geradores do período de janeiro a abril 2017, para fins de cumprimento do disposto no art.363-K, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 008/98.
Art. 2° Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 27 de abril de 2017.
Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda