Prorroga o prazo de validade dos Laudos Técnicos de Inspeção de que trata o Decreto n° 37.828/2017.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 2° do Decreto n° 37.828/2017, de 28 de abril de 2017;
CONSIDERANDO o prazo exíguo para inspeção e emissão de grande numero de Laudos Técnicos de Inspeção a serem expedidos no início do ano de 2017;
CONSIDERANDO que o atraso na expedição dos novos Laudos poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas sociedades empresárias localizadas do Polo Industrial de Manais.
RESOLVE:
Art. 1°Prorrogar, até 31 de dezembro de 2017, o prazo de validade dos Laudos Técnico de Inspeção com vencimento em 30 de abril de 2017, referente ao adicional de incentivo fiscal dos produtos relacionados nos Decretos a seguir:
I – Decreto n° 33.504, de 26 de dezembro de 2012;
II – Decreto n° 36.592, de 29 de dezembro de 2015;
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ás sociedades empresárias que não entregaram o Estudo de Competitividade nos prazos previstos na Resolução n° 001/2016 – GSEPLAN-CTI/GSEFAZ.
Art. 2° DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO e DESENVOLVIMENTO, em Manaus 28 de abril de 2017.
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Planejamento Desenvolvimento