DOE de 06/02/2017
Altera a Instrução Normativa n° 32, de 31 de outubro de 2005, que estabelece normas disciplinadoras do Regime Especial de Fiscalização e Controle, e dá outra providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 32, de 31 de outubro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1° O inciso VII do art. 3° da Instrução Normativa n° 32, de 31 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° (…)
(…)
VII – deixar, na forma e nos prazos regulamentares, de entregar ao Fisco a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) ou de transmiti a Escrituração Fiscal Digital (EFD) por um período de 4 (quatro) meses.
(…) ” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2017.
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda