Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e os Decretos n°s 20.272/99, 22.196/01, 24.183/03, 24.770/03, 27.588/06, 33.616/12 e 33.657/12, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 49/17):
I – até 31 de outubro de 2017:
a) os incisos XIII, XVII e XL do art. 6°;
b) o inciso XII do “caput” do art. 33;
c) os incisos II e III do art. 34;
d) a alínea “d” do inciso I do “caput” do § 6° do art. 72;
e) os incisos VIII, XII e XVIII do art. 87;
II – até 30 de setembro de 2019:
a) os incisos II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XVIII, XX, XXII, XXIII, XXIV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXIII,XXXV, XXXVI, XXXIX, XLI, XLII, XLIV, XLVI, XLVII e XLIX do art. 6°;
b) o art. 32;
c) os incisos II, III e XIII do “caput” do art. 33;
d) o inciso IV do art. 34;
e) os incisos V, VII, X, XXI, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV do art. 87.
Art. 2° Ficam prorrogadas as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados (Convênio ICMS 49/17):
I – até 31 de outubro de 2017:
a) Decreto n° 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e dá outras providências;
b) Decreto n° 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências;
II – até 30 de setembro de 2019
a) Decreto n° 24.183, de 27 de junho de 2003, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero, e dá outras providências;
b) Decreto n° 24.770, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à Cultura e dá outras providências;
c) Decreto n° 27.588, de 15 de setembro de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e do Warrant Agropecuário – WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei n° 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências;
d) Decreto n° 33.657, de 27 de setembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
Art. 3° O art. 3°-A do Decreto n° 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3-A Até 30 de setembro de 2019, em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto nos §§ 3° a 9° do art. 3°, ou qualquer outra sistemática de repetição de indébito de mesma natureza vigente, fica concedido, mediante termo de acordo, crédito fiscal no percentual de até 1% (um por cento) do valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicação, cujo documento fiscal seja emitido em via única, nos termos do Convênio ICMS 115, de 12 de dezembro de 2003 (Convênios ICMS 56/12, 116/13, 143/14, 107/15 e 49/17).”.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de abril de 2017; 129° da Proclamação da República.