Altera a Instrução Normativa nº 389/99 – GSF que dispõe sobre procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados – SEPD -, ou de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 389/99 – GSF, de 9 de setembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 6º (…)
§ 1º O formulário deve estar acompanhado de cópia dos documentos fiscais referentes às aquisições dos equipamentos.
(…)
Artigo. 7º (…)
(…)
§ 1º O requerimento previsto neste artigo deve estar acompanhado do formulário “Sistemas Informatizados/Declaração Conjunta” e de cópia dos documentos fiscais referentes às aquisições dos equipamentos.
(…)”
Art. 2º Ficam revogados o inciso VII do art. 2º, o parágrafo único do art. 8º, o art. 9º, o art. 13, o inciso II do art. 22 e o art. 41, todos da Instrução Normativa nº 389/99 – GSF, de 9 de setembro de 1999.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 dias do mês de 11 de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda