EMENDA CONSTITUCIONAL N° 048, DE 23 DE MARÇO DE 2017
DOE de 24/03/2017
Acrescenta a alínea “d” ao inciso I do art. 66 e dá nova redação ao inciso I do art. 68 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2° da Constituição do Estado do Piauí, promulga a seguinte
EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:
Art. 1° Fica acrescentada a alínea “d” ao inciso II do art. 66 e altera a redação do inciso I do art. 68, ambos da Constituição Estadual do Piauí, que passam a vigorar na forma a seguir:
“Art. 66 ……………………………………….
II – ………………………………………………
………………………………………………….
d) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas na alínea “a”, do inciso I, salvo nas hipóteses do inciso I do art. 66.” (NR)
“Art. 68 ………………………………………
I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário da Capital, chefe de missão diplomática ou cultural temporária, interventor municipal, ou dirigente máximo de Fundação estatal com personalidade jurídica de direito privado pertencente à Administração Pública Estadual.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua primeira publicação.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Teresina (PI), 23 de março de2017.