DOE de 27/03/2017
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de março de 02 de abril de 2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda doConvênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 27 de março a 02 de abril de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 196,5000 | US$ 157,0000 |