Divulga local alternativo de atendimento temporário de impugnações relativas ao ITD.
O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no inciso X do art. 20e nos incisos V e VI do art. 31, todos da Resolução SER n° 023 de 16 de maio de 2003, e, buscando minimizar qualquer eventual prejuízo aos contribuintes do ITD no tocante aos prazos de suas impugnações a serem destinadas à Junta de Revisão Fiscal e ao Conselho de Contribuintes,
CONSIDERANDO que haverá mudança de sistemas e de endereço da Repartição Fiscal AFE 08 – ITD E TAXAS,
INFORMA:
Art. 1° Enquanto perdurarem os efeitos desta Portaria, os contribuintes do ITD poderão, alternativamente à apresentação de impugnações direcionadas à Junta de Revisão Fiscal e ao Conselho de Contribuintes protocoladas na Repartição Fiscal AFE 08, protocolar tais recursos diretamente no Protocolo da Junta de Revisão Fiscal, localizado no 3° Andar do Prédio Central da SEFAZ-RJ, na Avenida Presidente Vargas, n° 670, no horário de 10h às 16h.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.