Revogado pela Portaria SAF n° 2.227/2017 (DOE de 25.04.2017), efeitos a partir de 25.04.2017
PORTARIA SAF N° 2.219, DE 11 DE ABRIL DE 2017
(DOE de 17.04.2017)
Altera a tabela “Normas Relativas à EFD”, do Anexo VII, da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, quanto ao dever instrumental de preenchimento do registro C197 da EDF, passando a exigir a discriminação por item da nota fiscal.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições regulamentares, no exercício da delegação de que trata o parágrafo único do art. 11, do Anexo VII, da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e
CONSIDERANDO o disposto no Processo n° E- 04/040/977/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Revoga-se o dever instrumental a que se refere o “Procedimento” III, das Normas Relativas à EFD, do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2° Fica instituído o dever instrumental na forma do “Procedimento” XLII, a ser inserido nas Normas Relativas à EFD, do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, a vigorar com a seguinte redação:
“XLII – As informações referentes aos pagamentos de ICMS-importação, ICMS-diferencial de alíquotas e ICMS-ST nas operações de entrada deverão ser lançadas de forma individualizada por Nota Fiscal, mediante o preenchimento do Registro C197, de acordo com os códigos da tabela 5.3 do PVA.”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2017
JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização