Altera a Resolução SEFAZ 1.030/2017, tendo em vista a edição do Decreto n° 45.726/2016, o qual estabelece regras para o pagamento do IPVA/14, dispensado pelo Decreto n° 44.568/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– o disposto no processo E-04/042/3065/2016; e
– a publicação do Decreto 45.881, de 29 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução SEFAZ n° 1.030, de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – ficam revogados os artigos 1° e 2°; e
II – o art. 5° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Os débitos que não forem integralmente quitados até 24/04/2017 terão seus parcelamentos cancelados e serão inscritos em dívida ativa, considerando-se como vencimento:
I – 01.11.2016, para os parcelamentos em que constem pagamentos efetuados até 31.12.2016;
II – 23.01.2017, para os demais casos.”.(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento