DOE de 26/04/2017
Altera a Portaria n° 101/2011 – GS/SET, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes, para fins de aplicação do disposto no art. 112, XXVII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° da Portaria n° 101/2011 – GS/SET, de 23 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dosincisos IV e V ao seu parágrafo único:
“Art. 4° …………………………………………………………..…
Parágrafo único. …………………………………………………..
……………………….………………………………………………
IV – quadro informativo mensal, impresso, com assinatura do representante legal da empresa, e em meio magnético, dos últimos 12 (doze) meses ou proporcionalmente ao tempo de abertura, em caso de menor período, contendo mês de referência, razão social, CNPJ, município e UF, referente às vendas efetuadas a órgãos da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal, suas fundações e autarquias;
V – quadro demonstrativo mensal, impresso, com assinatura do representante legal da empresa, e em meio magnético, dos últimos 12 (doze) meses ou proporcionalmente ao tempo de abertura, em caso de menor período, contendo mês de referência, total das vendas, total das vendas efetuadas a órgãos da administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal, suas fundações e autarquias e o percentual desse tipo de venda em relação ao total de vendas do mês.”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso III do parágrafo único do art. 4° da Portaria n° 101/2011 – GS/SET, de 23 de agosto de 2011.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 25 de abril de 2017.
ANDRÉ HORTA MELO
Secretário de Estado da Tributação