Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, daConstituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4831 – Ficam substituídas as referências feitas a:
a) “Fiscal de Tributos Estaduais” e “Agente Fiscal do Tesouro do Estado” por “Auditor-Fiscal da Receita Estadual”;
b) “Técnico do Tesouro do Estado” por “Técnicos Tributários da Receita Estadual”.
ALTERAÇÃO N° 4832 – No art. 10 do livro IV, fica revogado o inciso X.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI Governador do Estado
GIOVANI FELTES Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto