Prorroga o prazo para pagamento do ICMS, gerados através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para a data que especifica.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 23 de março de 2017, o prazo do pagamento do ICMS, gerados através do SPED, cujo vencimento esteja datado para o dia 20 de março de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de março de 2017.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de março de 2017, 129° da República.
DANIEL PEREIRA Governador em Exercício
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO Coordenador Geral da Receita Estadual em substituição