Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação – QAV nos termos do Convênio CONFAZ ICMS n° 73, de 8 de julho de 2016.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica autorizada a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação – QAV comercializadas no estado de Roraima em favor das empresas aéreas de transporte aéreo público regular de passageiros ou cargas, de forma que a carga tributária resulte em percentual igual ou superior a 3% (três por cento) do valor da operação.
Art. 2° A concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação – QAV na forma do Art. 1° deverá obedecer a uma contraprestação das empresas aéreas de transporte aéreo público regular de passageiros ou cargas, de modo que estas mantenham ou aumentem a oferta de voos para passageiros que embarquem ou desembarquem no estado de Roraima.
Art. 3° Para a fruição do benefício de que trata esta lei, as empresas aéreas interessadas deverão atender, além das regras e das condições estabelecidas nas respectivas legislações tributárias internas, os seguintes requisitos:
I – possuir inscrição no Cadastro de Contribuintes;
II – estar em situação regular com suas obrigações tributárias;
III – possuir contrato de concessão de serviços de transporte aéreo público regular de passageiros ou cargas, emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, contendo o plano de linhas aéreas a serem operadas;
IV – possuir ETA emitido pela ANAC;
V – possuir autorização de vôo aprovada pela ANAC (HOTRAN).
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará os percentuais de redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas, assim como as demais condições quanto a concessão dos incentivos fiscais previsto no Artigo 1° desta lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos no prazo de até 36 (trinta e seis) meses.
Palácio Senador Hélio Campos, 28 de abril de 2017.