Introduz as Alterações 3.823 a 3.825 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e IIIdo art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 4280/2017,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.823 – O art. 287 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 287. ……………………………………………
………………………………………………………….
III – sem destaque do ICMS;
…………………………………………………………” (NR)
ALTERAÇÃO 3.824 – O art. 288 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 288. …………………………………………..
…………………………………………………………
II – no campo do CFOP, o código 5.912 ou 6.912, conforme o caso;
III – sem destaque do ICMS;
……………………………………………………….” (NR)
ALTERAÇÃO 3.825 – O art. 289 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 289. ………………………………………….
………………………………………………………..
III – sem destaque do ICMS;
……………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2017.