O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III doart. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 5444/2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.830 – O art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17………………………………………………
………………………………………………………..
§ 3°…………………………………………………..
………………………………………………………..
IV – não está sujeito ao disposto no art. 25-D deste Anexo.
………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de abril de 2017.