DOE de 28/03/2017
Altera a Resolução SF-90, de 24-11-2016, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos artigos 7° da Lei 13.296, de 23-12-2008, e 4° da Resolução SF-90, de 24-11-2016,
RESOLVE:
Artigo 1° A tabela constante do Anexo I da Resolução SF-90, de 24-11-2016, passa a vigorar com os novos valores indicados nos Anexos I e II desta resolução, relativamente aos veículos, marca/modelo e ano de fabricação, especificados.
Artigo 2° O Anexo I trata de veículos que tiveram o seu valor venal alterado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
Artigo 3° O Anexo II trata de veículos que na época da elaboração da tabela, contida na Resolução SF-90, de 24-11-2016, ainda não constavam da frota do Estado de São Paulo e tiveram os seus valores venais incluídos.
Artigo 4° Continuam mantidos os valores venais, relativamente aos veículos marca/modelo e ano de fabricação, que não foram objeto desta resolução.
Artigo 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 24-11-2016.
ANEXO I