Prorroga, excepcionalmente, para o dia 24/02/2017, o prazo para pagamento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe – FEEF, de que trata o inciso II do § 1° do art. 2° do Decreto n° 30.479,de 18 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro do 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 30.479, de 18 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Estadual n° 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe – FEEF,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 24/02/2017, o prazo para pagamento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe – FEEF, de que trata o inciso II do § 1° do art. 2° do Decreto n° 30.479,de 18 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro do 2017.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de fevereiro de 2017
MARCOS VENICIUS NASCIMENTO Secretário de Estado da Fazenda
Em exercício