INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 022, DE 03 DE MAIO DE 2017
DOE de 04/05/2017
Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas – ¿Premiação Dia das Mães¿.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.991, de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, com as alterações da Lei n° 7.793, de 24 de janeiro de 2016, e o disposto no Anexo II da Instrução Normativa SEF n° 36, de 13 de novembro de 2008, com as alterações da Instrução Normativa SEF n° 41, de 28 de julho de 2016, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Será realizado, no dia 15 de maio de 2017, o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, que obedecerá ao disposto na Lei n° 6.991, de 24 de outubro de 2008, no Anexo II da Instrução Normativa SEF n° 36, de 13 de novembro de 2008, e nesta Instrução Normativa.
Art. 2° Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores:
I – no caso de pessoa natural:
a) l (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
b) 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
c) 1 (um) prêmio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
d) 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
e) 1 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
f) 35 (trinta e cinco) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais);
g) 70 (setenta) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);
h) 1.500 (um mil e quinhentos) prêmios de R$ 100,00 (cem reais); e
II – no caso de entidade alagoana de assistência social, sem fins lucrativos:
a) fixo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
b) variável de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), assim distribuído:
1. 1 (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
2. 1 (um) prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
3. 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
4. 1 (um) prêmio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
5. 2 (dois) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
6. 32 (trinta e dois) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 1° Os prêmios serão sorteados em ordem decrescente de valor.
§ 2° O ganhador (CPF e entidade) de um prêmio não concorrerá aos demais, salvo o ganhador do prêmio fixo previsto na alínea “a” do inciso II do art. 2°.
Art. 3° Participará do sorteio de prêmios o consumidor, pessoa natural ou entidade alagoana de assistência social, cadastrado no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas.
Art. 4° Para efeito de participação no sorteio de prêmios, serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, desde que emitidos no período de 1° de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2017.
Art. 5° O sorteio de prêmios terá por base o concurso n° 05179 da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal.
Art. 6° A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica.
§ 1° Para garantir a segurança do processo será aplicado algoritmo matemático cuja geração será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.
§ 2° O algoritmo matemático a ser utilizado para geração dos bilhetes eletrônicos, de que trata o § 1°, é de responsabilidade da Gerência Executiva de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Fazenda, a qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
Art. 7° O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br).
Art. 8° Os prêmios, de que tratam as alíneas “a” a “e” do inciso I e “b” do inciso II do art. 2°, serão entregues em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente com o devido documento de identificação, após devidamente notificado.
Parágrafo único. Na hipótese de não poder comparecer no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados, munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio.
Art. 9° A SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus à SEFAZ.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 03 de maio de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda