Altera a Portaria n° 140/2016-SEFAZ, de 26/12/2016 (DOE 29/12/2016), que estende a utilização da Nota Fiscal Eletrônica – Avulsa – NFA-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Avulsa – DANFE (NFA-e) na regularização do trânsito de bens e mercadorias que tenham sido objeto de ação fiscal, bem como dispõe sobre as respectivas condições, regras e procedimentos para uso, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 140/2016-SEFAZ, de 26/12/2016 (DOE 29/12/2016), que estende a utilização da Nota Fiscal Eletrônica – Avulsa – NFA-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Avulsa – DANFE (NFA-e) na regularização do trânsito de bens e mercadorias que tenham sido objeto de ação fiscal, bem como dispõe sobre as respectivas condições, regras e procedimentos para uso, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterado o artigo 3°, na forma assinalada:
“Art. 3° A partir de 4 de setembro de 2017, para a regularização do trânsito de bens e mercadorias que tenham sido objeto de ação fiscal, deverá ser utilizada a NFA-e.”
II – alterado o artigo 23, com a redação assinalada:
“Art. 23 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de setembro de 2017.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de abril de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)