“Lançamento da Campanha de Arrecadação Municipal ‘IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS’ do ano de 2017.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.064, de 10 de julho de 2014, que autoriza a realização da Campanha Municipal de Arrecadação “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”;
CONSIDERANDO em especial o art. 15 da Lei Municipal n° 2.064, de 10 de julho de 2014 que dispõe sobre a necessidade do lançamento da campanha pelo Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1° Fica lançada a Campanha de Arrecadação “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS” 2017, de acordo com o artigo 15, da Lei Municipal n° 2.064/2014, cujo sorteio se dará no próximo exercício, em data a ser divulgada no regulamento.
Parágrafo único. A campanha Municipal de Arrecadação “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS” 2017 será realizada mediante um único sorteio, no qual serão contemplados prêmios diversos a serem publicados em regulamento próprio, expedido pela comissão da Campanha.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 09 de março de 2017, 129° da República, 115° do Tratado de Petrópolis, 56° do Estado do Acre e 134° do Município de Rio Branco.