DOU de 10/05/2017
Ratifica os Convênios ICMS 45/2017 ao 47/2017.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 279ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de abril de 2017:
Convênio ICMS 45/17 – Altera o Convênio ICMS 102/13 que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;
Convênio ICMS 46/17 – Autoriza o Estado do Amazonas a conceder dispensa de créditos tributários do ICMS, na forma e nas condições que especifica;
Convênio ICMS 47/17 – Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre de disposições do Convênio ICMS 93/09, que altera o Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA