O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1° Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, no dia 13 de abril de 2017.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no Art. 1°, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de abril de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
SILVÂNIO JOSÉ DE SOUZA MAGNO FILHO
Secretário Municipal de Administração