DOM de 25/04/2017
Altera Anexos I e II do Decreto n° 16.292, de 27 de abril de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e Art. 72 da Lei n° 5.954, de 21 de julho de 2003, alterada pela Lei n° 7.095, de 27 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto n° 16.292, de 27 de abril de 2015, conforme Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de abril de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
LENISE MENEZES LOUREIRO
Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade
ANEXO I
TABELA DE TAXAS REFERENTE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO PARA INSTALAÇÃO DOS MEIOS DE DIVULGAÇÃO
Letreiro do Tipo Identificador: | Valor Cobrado (em R$): | |
Fixo + (Variável x Unidade) | Período de Incidência | |
1. Letreiro Simples (para todos os meios, inclusive adesivos) |
206,48 + (10,32 x m²) | 05 anos ou fração |
2. Letreiro Especial: |
||
2.1 Em Suporte Preexistente: |
||
a) Em Muros Pórticos e Fachadas |
412,98 + (20,65 x m²) | 05 anos ou fração |
b) Em Empenas |
1.032,43 + (48,18 x m²) | 05 anos ou fração |
c) Em Coberturas de Edificações e elementos Sobrepostos à Cobertura (Casa de Máquinas e Torres de Caixa D’água) |
2.064,86 + (89,48 x m²) | 05 anos ou fração |
2.2 Em Suporte Autoportante: |
||
a) Em Pórticos, Flâmulas, Galhardetes e Estandartes |
412,98 + (82,59 x m²) | Eventual |
b) Em Tótem |
619,46 + (28,91 x m²) | 05 anos ou fração |
c) Em Toldos |
412,97 + (27,53 x m²) | 05 anos ou fração |
3. Outros Meios de Divulgação não Classificados Anteriormente |
206,48 + (10,32 x m²) | 05 anos ou fração |
*EM SE TRATANDO DE REGULARIZAÇÃO, SERÃO COBRADOS OS VALORES CONSTANTES DO ANEXO I SOMADOS AO ANEXO II EM DOBRO.
ANEXO II
TABELA DE TAXAS PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE PUBLICIDADE
Letreiro do Tipo Identificador: | Valor Cobrado (em R$): | |
Fixo + (Variável x Unidade) | Período de Incidência | |
1. Letreiro Simples (para todos os meios, inclusive adesivos) |
68,83 + (6,88 x m²) | 05 anos ou fração |
2. Letreiro Especial: |
||
2.1 Em Suporte Preexistente: |
||
a) Em Muros Pórticos e Fachadas |
137,66 + (13,76 x m²) | 05 anos ou fração |
b) Em Empenas |
344,14 + (34,41 x m²) | 05 anos ou fração |
c) Em Coberturas de Edificações e elementos Sobrepostos à Cobertura (Casa de Máquinas e Torres de Caixa D’água) |
688,28 + (55,06 x m²) | 05 anos ou fração |
2.2 Em Suporte Autoportante: |
||
a) Em Pórticos, Flâmulas, Galhardetes e Estandartes |
137,66 + (13,76 x m²) | Eventual |
b) Em Tótem |
206,49 + (20,65 x m²) | 05 anos ou fração |
c) Em Toldos |
137,66 + (13,76 x m²) | 05 anos ou fração |
3. Outros Meios de Divulgação não Classificados Anteriormente |
68,82 + (6,88 x m²) | 05 anos ou fração |