O PREFEITO DE BELO HORIZONTE no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei n° 11.010, de 23 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O art. 27 do Decreto n° 16.514, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2°, ficando o parágrafo único renumerado como § 1:
“Art. 27. […]
§ 1° […]
§ 2° O Termo de Compromisso de Incentivo Fiscal deverá conter o prazo final para comprovação da correta aplicação dos recursos.” (NR)
Art. 2° O art. 75 do Decreto n° 16.514/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. Os Certificados de Enquadramento de Incentivo Fiscal emitidos em data anterior à publicação deste Decreto deverão seguir o rito de repasses previsto no Decreto n° 15.889, de 4 de março de 2015, não se aplicando a regra de repasse no proporção de 10% (dez por cento) para o Fundo Municipal de Cultura e de 90% (noventa por cento) para o projeto incentivado.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.