PORTARIA “N” F/CCU N° 771, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
DOM de 10/02/2017
Estabelece normas de controle do comércio ambulante em pontos fixos, exercido pelas doceiras denominadas baianas nas áreas públicas que menciona, durante o período do CARNAVAL 2017.
O COORDENADOR DE CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo 04/180021.2017;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 59 da Lei n° 1.876, de 29 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o Poder-Dever de assegurar a ordem urbana durante o período de REVEILLON, em áreas públicas do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos administrativos voltados ao exercício da atividade ambulante em pontos fixos das doceiras denominadas baianas durante o período do CARNAVAL 2017, em áreas públicas predefinidas; e
CONSIDERANDO o Decreto n° 34.391, de 12 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta SMSDC/SEOP n° 054, de 25 de outubro de 2011, que regulamentam o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas;
RESOLVE:
Art. 1° As autorizações para o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas, nas áreas públicas correspondentes a II e III regiões administrativas (entorno da passarela do Samba Prof. Darcy Ribeiro- Sambódromo) durante o período do CARNAVAL 2017 poderão ser concedidas em caráter excepcional e mediante sorteio público, a pessoas físicas TITULARES DE AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA ESPECIFICAMENTE PARA ESTA MODALIDADE, interessadas em um dos 05 (cinco) pontos fixos disponíveis.
§ 1° Não será concedida, em nenhuma hipótese, autorização para interessado que não tenha participado do sorteio.
§ 2° A autorização excepcional apenas dá direito ao uso da área pública nas condições previstas na Resolução Conjunta SMSDC/SEOP n° 054, de 25 de outubro de 2011.
Art. 2° A localização dos pontos fixos com a respectiva identificação numérica, bem como o horário de montagem, funcionamento e desmontagem, serão oportunamente divulgados.
Art. 3° As atividades só serão desempenhadas por meio dos equipamentos previstos na Resolução Conjunta SMSDC/SEOP n° 054/2011.
§ 1° Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional será de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.
§ 2° Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.
Art. 4° OS TITULARES DE AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO AMBULANTE DE BAIANA, interessados em ocupar os pontos fixos disponíveis durante o período do CARNAVAL 2017 deverão preencher o requerimento próprio de inscrição no site da Secretaria Municipal de Fazenda http://www.rio.rj.gov.br/web/smf e acessar o Link de inscrição http://jeap.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscricao/179 a partir de 10h00min do dia 13 de fevereiro de 2017 até as 17h00min do dia 14 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único. Efetivada a inscrição e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente de Coordenação de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.
Art. 5° Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na auto rização.
Parágrafo único. O auxiliar será, necessariamente, o mesmo que já conste da autorização.
Art. 6° Somente será admitida uma única inscrição por titular de autorização.
Art. 7° O sorteio público das vagas estabelecidas será realizado no dia 15 de fevereiro de 2017, às 10 horas, por meio eletrônico. Após o sorteio, o resultado com a relação dos candidatos sorteados, por ordem do sorteio, estará disponível no mesmo site em que o candidato realizou a inscrição.
§ 1° Serão sorteadas um total de 13 (treze) inscrições, sendo as primeiras 05 (cinco) para as vagas regulares e 08 (oito) para compor o cadastro de reserva.
§ 2° os candidatos sorteados convocados deverão imprimir o comprovante de inscrição e apresentar toda documentação comprobatória exigida, conforme o §4° do art. 7° desta Portaria. A não apresentação do comprovante de inscrição e dos documentos requeridos, dentro do prazo previsto, acarretará na exclusão do candidato do certame.
§ 3° A ordem de escolha dos pontos fixos será atribuída de acordo com a cronologia do sorteio.
§ 4° Os candidatos das vagas regulares e candidatos do cadastro de reserva deverão comparecer na data e horário abaixo determinado na sede da Coordenação de Controle Urbano situada à Rua Hélio Beltrão, n° 50, Cidade Nova (ao lado da estação Estácio do Metrô) para escolha dos pontos, e deverão portar obrigatoriamente, sob pena de exclusão do certame, os seguintes documentos (originais e cópias):
I – Documento de identidade com foto, expedida por órgão competente;
II – Carteira do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III – Documento de autorização válida para o comércio ambulante na modalidade de baiana, expedido pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização ou para o comércio de comidas típicas no interior das feirartes na modalidade baiana do acarajé, expedido pela Coordenação de Controle Urbano; e
IV – 01 foto colorida tamanho 3×4 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto do mesmo padrão.
Data: 17 de fevereiro de 2017
Horário:
– Candidatos sorteados das vagas regulares do 1 ao 5 às 10h00min; ( tolerância de 30min.);
– Candidatos sorteados do cadastro de reserva do 6 ao 13 às 14h:00min; (tolerância de 30min.) – expectativa das vagas remanescentes.
§ 5° Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.
§ 6° Fica assegurado, em qualquer caso, o direito recursal contra o resultado do sorteio, a ser exercido até as 16h00min do dia 17 de fevereiro de 2017.
§ 7° Os sorteados para o cadastro de reserva poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento de vagas.
§ 8° A ordem de convocação, dos candidatos constantes do cadastro de reserva, será a do próprio sorteio.
Art. 8° Um novo edital da Coordenação de Controle Urbano tornará público no dia 20 de fevereiro de 2017, a relação dos candidatos excluídos do sorteio com os motivos que originaram a respectiva exclusão e a relação de pontos fixos não preenchidos; bem como convocará os inscritos por ordem de inscrição até que sejam preenchidas as vagas destinadas.
Art. 9° Será emitido, individualmente, pela Coordenação de Controle Urbano documento de autorização excepcional, que deverá ficar exposto permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado.
Art. 10. As autorizações excepcionais para o exercício do comércio ambulante de baiana durante o período do CARNAVAL 2017 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Coordenador de Controle Urbano.
Art. 11. É vedado o funcionamento das barracas autorizadas, nos períodos em que as vias de circulação estiverem liberadas ao tráfego de veículos.
Art. 12. Ao término do prazo, a ser divulgado em momento oportuno, de desmontagem e liberação dos logradouros públicos, a fiscalização da Coordenação de Controle Urbano realizará, por meios próprios, a desmontagem das barracas e a conseqüente apreensão de todo o material, mercadorias e equipamentos, sem prejuízo da aplicação de multa, que serão conduzidas ao depósito municipal situado na Avenida dos Campeões, n° 295, Bonsucesso.
Art. 13. A atividade de comércio ambulante abrangida por esta Portaria se subordina aos ditames da Lei n° 1.876/1992, sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Controle Urbano ou a quem for delegada competência expressa.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.