Altera o art. 5° da Resolução n° 2.910, de 12 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre a competência para alteração de elementos cadastrais de imóveis e para revisão de ofício dos lançamentos do IPTU e da TCL, quanto aos imóveis recadastrados pelo Projeto Atualiza”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as necessidades inerentes à situação criada pelo Projeto em questão,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 5° da Resolução n° 2.910, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° O procedimento de que trata esta Resolução estará disponível aos interessados até o dia 28 de abril de 2017.
§ 1° Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Resolução caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento nela baseado até o dia 31 de agosto de 2017.
(…) (NR)”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.