Altera a redação do Decreto n° 40.405 de 23 de julho de 2015.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar e tornar mais racional, eficiente e ágil o processo do licenciamento urbanístico, além do esforço permanente de modernizar os procedimentos, por meio de recursos oferecidos pela tecnologia digital;
CONSIDERANDO que a utilização de comunicação por meio virtual proporciona não só maior eficiência em geral, como expressiva economia de papel, tarifas postais e dos recursos humanos;
CONSIDERANDO os benefícios de facilitar o acesso à informação, evitando encargos sobre os contribuintes, proporcionandolhe economia de tempo e esforço para consecução de seus objetivos;
CONSIDERANDO que, por princípio de economicidade e eficiência, a progressiva substituição de formas de correspondências tradicionais pelas formas em ambiente virtual traz benefícios tanto para o particular quanto para a Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1° O § 1° do art. 8° do Decreto n° 40.405, de 23 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° Será enviado, por via postal ou correio eletrônico, ‘AVISO’ ao requerente do processo, conforme modelo no Anexo II, dando ciência adicional da aprovação do laudo de contrapartida com o respectivo valor a ser pago.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2017; 453° ano da fundação da Cidade.