Altera o dispositivos de Lei n° 492, de 4 de janeiro de 1984.
O PREFEITO DA CIDADE DE RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O § 1° do art. 6° da Lei n° 492, de 4 de janeiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° (…)
§ 1° Para as atuais linhas de feiras, fica proibida a concessão de novas matrículas a qualquer categoria de feirante, nas áreas da II, IV, V e VI Regiões Administrativas, bem como ficam também proibidas as transferências de feiras para as referidas áreas.
(…)
§ 5° (…) (NR)”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.