Altera o art. 5° da Resolução SMF n° 2.910, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o procedimento para revisão de ofício, mediante informações prestadas pelos interessados, dos lançamentos do IPTU realizados em decorrência do Projeto Atualiza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos interessados maior prazo para instauração do procedimento de que trata aResolução SMF 2.910, de 12 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 5° da Resolução n° 2.910, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° O procedimento de que trata esta Resolução estará disponível aos interessados até o dia 30 de junho de 2017.
§ 1° Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Resolução caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento nela baseado até o dia 31 de outubro de 2017.
(…) (NR)”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.