Dispõe sobre o procedimento para credenciamento de Instituições Bancárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, tendo em vista o teor do Decreto n° 14.439 de 11 de dezembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1° Os bancos interessados em prestarem serviços de arrecadação de receitas do Município do Rio de Janeiro deverão proceder ao cadastramento, junto a Subsecretaria do Tesouro Municipal, portando a seguinte documentação:
I – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio, vedada a apresentação de balancete ou balanço provisórios;
II – Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da empresa relativas aos últimos 5(cinco) anos;
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
IV – Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF-FGTS;
V – Relação com os endereços das agências localizadas no Município do Rio de Janeiro;
VI – Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado;
VII – Declaração de aceitação das cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas do município do Rio de Janeiro;
VIII – Cópia do documento de identidade do(s) signatário(s) do Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas do Município do Rio de Janeiro;
IX – Certidão negativa, ou positiva com efeito negativo, do Imposto Predial e Territorial Urbano e certidão negativa, ou positiva com efeito negativo, da dívida ativa do Município do Rio de Janeiro;
X – Certidão negativa, ou positiva com efeito negativo, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa, ou positiva com efeito negativo, da dívida ativa do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2° A documentação para a assinatura do Termo de Adesão deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada por tabelião, dentro dos seus respectivos prazos de validade e de uma única vez, na Subsecretaria do Tesouro Municipal, na Rua Afonso Cavalcanti 445, bloco Anexo, 6° andar, sala 604 – Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ.
Art. 3° A documentação relacionada no art. 1° desta Resolução deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias corridos e contados a partir da data da publicação, no D.O. RIO, do Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Caso o banco não entregue a documentação no prazo estipulado no caput deste artigo, será automaticamente descredenciado da rede de bancos arrecadadores de receitas desta Prefeitura.
Art. 4° O Extrato do Contrato deverá ser publicado no D.O. Rio, pelo banco arrecadador, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do encaminhamento pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de e-mail, da lauda e do orçamento.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SMF n° 2591 de 13 de outubro de 2009.